terça-feira, 30 de outubro de 2012

Notícia a respeito da Lei Antidrogas:


Relator diz que vai manter internação compulsória na Lei Antidrogas

Leonardo Prado
Dep. Osmar Terra (PMDB/RS), dep. Dr. Jorge Silva (PDT/ES) e dep. Givaldo Carimbão (PSB/AL)
Comissão especial promoveu seminário nesta terça sobre o sistema nacional de políticas sobre drogas.
O relator da proposta (PL 7663/10) que altera a Lei Antidrogas, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), afirmou que vai manter em seu relatório na comissão especial a internação compulsória e a classificação das drogas por sua capacidade de causar dependência, pontos criticados por técnicos do governo.
Segundo o parlamentar, a Justiça entende que a internação deve ser compulsória. No entanto, explicou o deputado, o juiz não pode mandar internar uma pessoa sem um laudo médico que indique a internação.
“Lamento meia dúzia de pessoas que se encastelaram no poder de repente dizerem que não aceita em nome do povo brasileiro. Nós também representamos o povo brasileiro. Então eu vou discutir mais calmamente. Mas na hora de decidir, nós vamos decidir. Eu vou tentar convencer com diálogos. Se não, vamos ter que votar a matéria e mandar para a Câmara e o Senado votarem”, disse Carimbão, nesta terça-feira, em seminário sobre sistema nacional de políticas sobre drogas, promovido pela comissão especial que examina o assunto.
Dependência químicaPara o subsecretário de política sobre drogas de Minas Gerais, Cloves Benevides, é preciso examinar com cuidado a classificação das drogas por sua capacidade de causar dependência, pois apenas a Inglaterra usa esse sistema.
“É preciso um debate com a academia brasileira, com a sociedade científica para que, então, a partir de parâmetros concretos, se possa avaliar a quantidade, tipo de droga, via de administração e riscos à saúde e à sociedade”, disse Benevides.
O coordenador estadual de políticas públicas sobre drogas do Espírito Santo, Renato Vieira, questionou que tipos de dados serão coletados e como será feita a coleta pelos sistemas nacionais de informação sobre drogas.
Já o presidente da comissão especial, deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), disse que está trabalhando sobre o texto do PL 7663/10 para que possa produzir a melhor lei possível para o enfrentamento às drogas. Dr. Jorge Silva foi o autor do requerimento para a realização do seminário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Newton Araújo

FONTE: Agência Câmara de Notícias.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Polêmica: o que aconteceria se a maconha fosse liberada no Brasil?

http://noticias.r7.com/videos/polemica-o-que-aconteceria-se-a-maconha-fosse-liberada-no-brasil-/idmedia/508dcd1c92bbcaa35e4e39b7.html


A liberação da maconha no Brasil pode ser uma realidade que já existe em países da Europa e está mais próxima da América do Sul com um projeto que pode acontecer no Uruguai. No Brasil a posse e o consumo de maconha são proibidos, mas tolerados pela Justiça, dependendo da quantidade. Uma situação bem diferente do que acontece perto daqui, no Uruguai. Lá o consumo é permitido. E agora um projeto apoiado pelo presidente da república, prevê que governo uruguaio produza, comercialize e distribua a maconha livremente no país. 

Fonte: R7.com

Deputados ainda não chegaram a acordo sobre mudança na Lei Antidrogas

Relatório da subcomissão livra o usuário de drogas de prisão. Já emenda apresentada ao texto prevê detenção dos usuários.
Arquivo/ Saulo Cruz
Esperidião Amin
Esperidião Amin propõe a prisão de usuários e a internação compulsória.
As emendas apresentadas por deputados ao relatório da Subcomissão de Crimes e Penas acendem a polêmica sobre mudanças na Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). Enquanto a subcomissão propõe determinar como usuário e, portanto, livre de prisão, aquele que estiver com quantidade de droga equivalente ao consumo de cinco dias, o deputado Esperidião Amin (PP-SC) quer incluir na norma a internação compulsória de viciados e a detenção dos usuários.
A mudança da Lei Antidrogas já tinha causado polêmica durante a votação do relatório na subcomissão. O assunto foi tema deaudiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que começará a votar o relatório nesta terça-feira (30).
Segundo o relator do texto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), as mudanças na Lei Antidrogas devem ser o último ponto do relatório a ser discutido. A comissão vai começar a analisar os pontos sobre os quais há consenso antes de analisar as divergências.
O relatório propõe dez anteprojetos de mudanças na legislação penal.
Internação e detenção
Autor da emenda que endurece a Lei Antidrogas, o deputado Esperidião Amin disse que as sugestões foram respaldadas por autoridades jurídicas do seu estado. Ele defendeu a prisão de usuários e a internação compulsória. “Não estou dizendo que só essa medida vai resolver a questão das drogas, mas sem a internação de um drogado reincidente e acintoso, não tem jeito”, defendeu.
O relator da proposta tem opinião oposta. “Para o tratamento de usuários, a medida mais importante é o convencimento de que ele tem que se tratar. Por isso, tenho sérias dúvidas da eficácia da internação compulsória”, opinou Alessandro Molon.
Ele ressaltou que o foco das mudanças propostas pela Subcomissão de Crimes e Penas é criar um critério para permitir a distinção entre usuários e traficantes. “A falta de objetividade da lei atual permite que usuários sejam tratados como traficantes; e traficantes, como usuários”, explicou.
A lei atual determina que a autoridade definirá se o portador de drogas é usuário ou traficante, de acordo com a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.
O relatório propõe que usuário é quem carrega quantidade de droga equivalente ao consumo de cinco dias, a não ser que haja prova de que a pessoa é traficante.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Tribol 




ALERTA BEM VÀLIDO...

                             CUIDADO !!!!


II LENAD Levantamento Nacional de Álcool e Drogas

O USO DE MACONHA NO BRASIL




FONTE: II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas
UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo

PARA NOIA

                SUGESTÃO AJUDE-NOS A DEFINIR 
       A LOGO QUE MELHOR SE APLICA !!!

domingo, 28 de outubro de 2012

A revista Veja dessa semana traz como reportagem de capa, os malefícios do uso da maconha, comprovados em pesquisas médicas.


A função do educador no combate às drogas !!!


A função do educador no combate às drogas !!!



As drogas são problemas que integram praticamente todas as sociedades contemporâneas, o resultado negativo decorrente a isso é de ordem social e econômica. Social, pois desestrutura a família e econômico por gerar diversos custos para o governo que na maioria das vezes mantém o tratamento.

No Brasil, as drogas também financiam a violência e o crime. Grande parte dos usuários é jovem, muitos começam a usar geralmente na escola e em idade cada vez mais prematura.

Nesse sentido, a base para o não ingresso dos jovens nesse mundo quase sempre sem volta está na família e na escola. A primeira deve dialogar, conhecer as amizades, esclarecer sobre o perigo das drogas, e ensinar valores humanos e valorização da saúde e da vida. A segunda pode promover palestras, depoimentos, visitas de policiais, médicos entre outros profissionais que estão diretamente envolvidos no processo de prevenção das drogas e tratamentos.
 No entanto, quem mais tem contato com o aluno são os professores, desse modo cabe a ele sempre que possível abrir momentos para discussões acerca do assunto, o tema não é de incumbência somente de determinadas disciplinas, mais sim de todas. O professor desenvolve um grande poder de influência, além de ser um formador de opinião, e é justamente nesse contexto que insere o seu papel.

Diante desse fator o educador pode implantar atividades vinculadas ao tema, muitos professores e também grande parte das direções pensam ou indagam sobre o conteúdo programático e o tempo gasto para concluí-los e que as pausas para as discussões sobre o tema podem prejudicar, esquecem que a palavra “educação” é bem mais abrangente, trata-se da formação do indivíduo como um todo de maneira que possa integrar a sociedade pronto para a vida. Se a função da escola é educar, por que não ensinar as nossas crianças, adolescentes e jovens sobre o risco que correm no uso de drogas?

Em suma, o problema é bastante complexo e requer a participação efetiva dos pais e dos professores com respaldo dos donos de escola, no caso particular, e do poder público nas instituições públicas, uma coisa é certa, a base para o problema está na educação.

Por Eduardo de Freitas
Graduado em Geografia
Equipe Brasil Escola









                                        
Gírias utilizadas por usuários de drogas 

queimar um - fumar
mocosar - esconder
caretaço - livre de qualquer efeito da maconha
sussu - sossego
rolê - volta
pifão - bebedeira
rolar - preparar um cigarro
cabeça feita - fuma antes de ir a um lugar
chapado - sob o efeito da maconha
bad trip - viagem ruim, com sofrimentos
nóia - preocupação
marafa - fumaça da maconha
tapas - tragadas
palas - sinais característicos das drogas
larica - fome química
matar a lara - matar a fome química
maricas - cachimbos artesanais
pontas - parte final da maconha não fumada
cemitério de pontas - caixinha ou recipientes plásticos usados para guardar as pontas
pilador - socador para pressionar a maconha já enrolada dentro da seda
dichavar o fumo - soltar a maconha compactada em tijolos ou seus
pedaços e separar as partes que lhe dão gosto ruim

sujeira - situação perigosa
dançou - usuário que foi flagrado fumando
mocós - esconderijos de droga
"pipou uma vez, está fisgado"


(Fonte: Anjos Caídos, Içami Tiba, 6ª edição, Editora Gente)
ESCOLHA A VIDA ÀS DROGAS !!!!!








Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=KjGpbXkHJD4

sábado, 27 de outubro de 2012

SLOGAN DO MOVIMENTO


                                                            SLOGAN

MOVIMENTO PARA NOIA

       
           MOVIMENTO PARA Não sOmos Indivíduos Alienados

                                  NÃO QUERO DROG!
                                  NÃO QUERO, DROG!